CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento, os contratantes, abaixo qualificados, de um lado, EMPODERAMENTO ADOLESCENTE E DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 44.047.139/0001-66, com sede na Rua Antônio José Borges, nº 137, bairro Chácara Santo Antônio, zona sul, Cep 04.715.030, na cidade de São Paulo/SP, doravante denominada CONTRATADA, e de outro lado, o(a) CONTRATANTE, que se inscrever, preenchendo corretamente seus dados na ficha de inscrição deste curso no website da CONTRATATADA, com base nas Leis 8.069/1990, 8.078/1990, 10.406/2002, 13.709/2018 e demais legislação vigente aplicável, bem como pelos Estatutos e Regimentos da CONTRATADA, pelo Edital do Processo Seletivo, pelo Calendário do curso, e por quaisquer outros atos administrativos complementares que venham a ser baixados pela CONTRATADA, têm entre si, justo e contratado o presente termo de adesão ao contrato de prestação de serviços de desenvolvimento humano e termos de uso de curso online, regido pelas cláusulas, obrigações e condições abaixo determinadas:
CLÁUSULA 1ª – NORMAS APLICÁVEIS
1.1. O presente contrato rege-se pela legislação civil e consumerista, juntamente com os preceitos contidos na Constituição Federal e demais legislações aplicáveis, bem como pelas normas previstas em atos administrativos baixados pela CONTRATADA, cujas determinações integram o presente instrumento, para aplicação subsidiária e em casos omissos.
1.2. Importante ressaltar, que ao adquirir o objeto deste termo, ou seja, o treinamento hora escolhido como Acelerador de Carreira ou outros que optou oferecidos pela CONTRATADA, você CONTRATANTE passa automaticamente a concordar com os termos deste contrato de prestação de serviços, responsabilizando-se integralmente por todos e quaisquer atos praticados por você, em especial àqueles que contrariam as regras deste contrato. Caso você CONTRATANTE não concorde com qualquer termo ou condições deste contrato de prestação de serviços aqui estabelecidos, ou não tenha clareza sobre algum ponto, você CONTRATANTE não deve adquirir este curso ou treinamento, até que tenha sanado todas as suas dúvidas.
CLÁUSULA 2ª – OBJETO
2.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço de divulgação dos dados profissionais do CONTRATANTE mediante a adesão do curso acelerador de carreiras oferecido pela CONTRATADA. O anúncio será realizado através dos dados profissionais como currículo, nome completo, foto, descrição, contatos de e-mail e telefone da CONTRATANTE na plataforma da CONTRATADA, para que a CONTRATANTE divulgue seus dados no site https://empoderamentoadolescente.com.br/, para prestar serviços de atendimento de mentoria e avaliação.
2.2. A CONTRATADA disponibilizará a plataforma necessária para que a CONTRATANTE anuncie seus dados profissionais, sem participar no controle das atividades do PROFISSIONAL, pois não terá qualquer ingerência nos dados divulgados pelo CONTRATANTE no site da CONTRATADA.
CLAUSULA 3ª – EXCLUSÕES
3.1. O presente contrato não configura qualquer tipo de relação empregatícia, de gestão ou de parceria entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE, pois os anúncios na plataforma da CONTRATADA tem a finalidade exclusiva de facilitar aos USUÁRIOS o acesso aos PROFISSIONAIS nela cadastrados.
3.2 A responsabilidade da CONTRATADA é restrita à disponibilização do espaço online.
3.3. A CONTRATADA não controla ou gerencia os serviços prestados pela CONTRATANTE e não é responsável pela conduta deste (seja online ou offline) ou por qualquer conteúdo que ministra em suas mentorias/avaliações.
3.4. A prestação de serviços entre USUÁRIO e PROFISSIONAL será tratada diretamente entre estes, sem qualquer participação da CONTRATADA, cujo tão somente faz a divulgação dos PROFISSIONAIS.
3.5. A responsabilidade pelas negociações entre USUÁRIO e PROFISSIONAL tais como: agenda, tratativas de valores, emissão de nota fiscal, condições de pagamento caberá sempre e exclusivamente ao PROFISSIONAL. O qual desde já isenta a CONTRATADA de qualquer responsabilidade quanto à mentoria e demais serviços prestados pelo CONTRATANTE e quanto às obrigações atribuídas aos USUÁRIOS.
3.6. A CONTRATADA não assume qualquer responsabilidade em relação ao CONTRATANTE por quaisquer prejuízos ocasionados por terceiros, sejam USUÁRIOS ou PROFISSIONAIS, e, ainda, em razão das seguintes situações: inobservância de normas e políticas da plataforma, das recomendações, instruções, ou pela utilização inadequada de equipamentos eletrônicos ou assemelhados.
3.7. A CONTRATADA não será responsável por quaisquer danos, prejuízos ou perdas decorrentes de:
- qualquer negociação ou relação entre os USUÁRIOS e PROSSISIONAIS;
- atraso ou qualquer descumprimento que resulte de causas que excedam a sua responsabilidade enquanto mera expositora de PROFISSIONAIS;
- provedores de acesso à internet, nem pela falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema do seu provedor de acesso, falhas no sistema de transmissão ou roteamento de acesso à internet, de incompatibilidade de sistemas de usuário, de falha técnica de qualquer tipo, de inadequação de equipamentos, de mau funcionamento de qualquer rede, de hardware ou software ou impossibilidade de utilização de plataformas e recursos eventualmente indicados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, ou seja, de qualquer ação de terceiros que impeça o acesso à plataforma, bem como por problemas decorrentes de caso fortuito ou de força maior.
3.8. Se no curso do período contratual a CONTRATADA disponibilizar ou a CONTRATANTE solicitar serviço extraordinário, este poderá ser contratado em separado, mediante solicitação à CONTRATADA e instrumento próprio, que será cobrado à parte, na medida e na proporção em que seja prestado.
CLÁUSULA 4ª – PRAZO
4.1. O prazo do presente contrato observará o período de 3 (três) meses, uma vez que vinculado à adesão do curso acelerador de carreiras.
4.2. Após 3 (três) meses, caso o CONTRATANTE tenha interesse em manter o anúncio na plataforma deverá aderir ao plano de contratação mensal, se houver.
CLAUSULA 5ª – PREÇO E MODO DE PAGAMENTO
5.1. Ao aderir o curso acelerador de carreiras o CONTRATANTE tem direito de ser exposto na plataforma da CONTRATADA pelo período de 3 (três) meses gratuitamente.
5.2. Após 3 (três) meses o CONTRATANTE poderá optar por manter seu anúncio na plataforma da CONTRATADA mediante a contratação do prazo, valor mensal e condições de pagamento a ser negociado entre as partes mediante a emissão de um aditivo contratual para tratar do prazo.
5.3. Ressalvam-se os acréscimos ou reajustes legais que venham incidir sobre o valor da mensalidade, necessários para preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
5.4. Não haverá, em qualquer hipótese, devolução dos valores pagos referente ao período em que o CONTRATANTE permaneceu exposto na plataforma.
5.5. Qualquer abatimento ou desconto ofertado pela CONTRATADA no âmbito deste contrato constitui mera liberalidade, de modo que pode ser revogado a qualquer tempo, e não gera direito adquirido pelo CONTRATANTE.
CLAUSULA 6ª – INEXECUÇÃO DO CONTRATO E PERDAS E DANOS
6.1. A presente cláusula está regulamentada em conformidade com os artigos 389 a 392 do Código Civil, que trata do INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES, bem como dos demais dispositivos constantes nos subitens que a integram.
6.2. A ausência de contratação por USUÁRIOS não desobriga a CONTRATANTE ao pagamento regular e pontual de todas suas obrigações contratuais.
6.3. A exclusão do CONTRATANTE, por causa de infrações de qualquer natureza, enseja a rescisão do contrato por justo motivo, de modo que cabe ao CONTRATANTE o pagamento de indenização por perdas e danos.
6.4. Na forma do Código Civil, se, por sua iniciativa, qualquer das partes der causa à inexecução contratual, incorrerá na pena convencional estipulada em 10% sobre o valor total do contrato apurado até a rescisão, sem prejuízo das perdas e danos.
CLAUSULA 7ª – CADASTRO
7.1. O presente contrato é celebrado pela CONTRATADA com a CONTRATANTE, em virtude da adesão do curso acelerador de carreiras.
7.2. Somente serão expostos na plataforma PROFISSIONAIS certificados do curso acelerador de carreiras.
7.3. A CONTRATANTE declara e garante possuir capacidade jurídica para celebrar este contrato e para divulgar seus dados profissionais, sem violar quaisquer direitos de terceiros.
7.4. A CONTRATANTE assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas neste contrato e no ato de adesão do curso, inclusive relativas à aptidão legal para o exercício da profissão, quando for o caso, responsabilizando-se civil e criminalmente por todas as informações apresentadas à CONTRATADA.
7.5. Se verificada qualquer falsidade nas informações prestadas, haverá a rescisão do contrato e será isenta a CONTRATADA de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes da conduta da CONTRATANTE.
7.6. Aderido o curso acelerador de carreiras, a CONTRATANTE receberá dados de acesso à plataforma da CONTRATADA.
7.7. A CONTRATANTE compromete-se a zelar e não informar os dados de acesso a terceiros, responsabiliza-se integralmente pelo uso que deles seja feito, e compromete-se a comunicar imediatamente a CONTRATADA a respeito de qualquer uso ou acesso não autorizado de sua conta.
7.8. Os dados de acesso são pessoais e intransferíveis, de maneia que são expressamente vedadas quaisquer hipóteses de cessão, venda, aluguel ou qualquer forma de transferência a terceiros.
CLAUSULA 8ª – RESCISÃO
8.1. Em caso de cancelamento ou de desistência a CONTRATANTE deverá requerê-la por escrito com antecedência mínima de 7 (sete) dias cessando assim o acesso a plataforma e a exposição na vitrine do nosso site.
8.2. Caso o pedido de cancelamento ou de desistência previsto nesta cláusula não seja formalizado, o contrato continuará em vigor e o CONTRATANTE deverá pagar todas as mensalidades previstas neste contrato, com os valores devidamente atualizados.
8.3. O presente contrato poderá ser rescindido antes do seu vencimento:
- pela CONTRATADA nas hipóteses descritas na cláusula sexta;
- pela CONTRATADA, por motivo de infração contratual ou legal do CONTRATANTE;
- por acordo entre as partes ou mediante aviso prévio de 7 dias por qualquer das partes.
8.4. Fica ajustado que, no caso da rescisão por incumprimento das cláusulas de pagamento pela CONTRATANTE, poderá a CONTRATADA cobrar ainda o equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato até a sua rescisão a título de perda e danos pela cessação do serviço contratado, consoante o que dispõe os artigos 402 e 475 ambos do Código Civil, sem prejuízo do pagamento das obrigações vencidas.
CLÁUSULA 9ª – USO DA IMAGEM, VOZ E NOME DA CONTRATANTE
9.1. A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a utilizar, livre de quaisquer pagamentos e ônus, a voz, imagem, inclusive das aulas ao vivo e os dados da CONTRATANTE, isoladamente ou em conjunto com outros PROFISSIONAIS, por fotografia e material de publicidade, para divulgação das atividades, inclusive com a reprodução e/ou divulgação na internet e nas mídias, impressas e eletrônicas, bem como, se necessário, a autoria de escritos (redações, artigos, demais materiais manuscritos e/ou digitados), a transmissão de palavra ou a publicação, preservada a sua respeitabilidade e a boa fama, conquanto, isenta desde já a CONTRATADA de qualquer ônus relacionado à referida divulgação.
9.2. A presente autorização é concedida a título definitivo, gratuito, irretratável, irrevogável e por tempo indeterminado.
CLÁUSULA 10ª – DIREITOS E DEVERES DA CONTRATANTE
10.1. São direitos e deveres da CONTRATANTE, sem prejuízo de outros previstos no presente instrumento:
- respeitar as cláusulas deste instrumento e de todos os documentos que venham a ser firmados entre as partes, em razão da relação contratual ora estabelecida;
- manter os dados cadastrais devidamente atualizados, bem como garantir a manutenção de sua regularidade perante os competentes órgãos, autoridades ou entidades a que esteja legalmente vinculado;
- optar pelo serviço a ser exposto no site, sob sua exclusiva responsabilidade, autorizada a CONTRATADA, conforme seu exclusivo critério, vedar, suspender ou interromper a comercialização;
- cumprir rigorosamente os Termos de Condições e Uso, bem como as demais regras e políticas da CONTRATADA;
- abster-se de praticar atos que possam afetar negativamente a imagem e reputação da CONTRATADA, inclusive a infração de direitos de propriedade intelectual e de terceiros, responsabilizando-se integralmente pelas consequências de qualquer infração, e diligenciar para que quaisquer terceiros envolvidos na prestação de serviços não os cometam.
10.2. É vedada anunciar dados de qualquer conteúdo de origem ilícita, que atente ou possa atentar contra a dignidade humana, os bons costumes, as práticas normais de comércio, o direito à livre concorrência, sejam considerados falsos ou falsificados, não possuam as devidas autorizações, sejam inapropriados, violem as normas aplicáveis ou de qualquer maneira estejam impedidos de ser comercializados por lei, estatuto ou norma de ordem pública ou privada.
10.3. Ocorrendo reclamações de USUÁRIOS que demandem acerca dos serviços, caberá ao CONTRATANTE a retirada dos respectivos serviços, bem como a responsabilidade por eventual prejuízo, sem qualquer ônus para a CONTRATADA.
10.4. Ocorrendo a solicitação de arrependimento da compra, nos termos do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, caberá ao CONTRATANTE realizar o cancelamento do pedido e reembolso dos valores efetivamente pagos pelo USUÁRIO a qualquer título.
10.5. A CONTRATANTE responderá pelos dados inseridos na plataforma, respondendo por eventuais indenizações que possam incidir na negociação.
10.6. A CONTRATANTE responderá por qualquer fraude realizada por si ou por terceiros a ele vinculados, em meio virtual ou físico, de ações ou omissões culposas ou dolosas, ou ainda, decorrentes da violação de quaisquer condições estabelecidas no presente contrato.
10.7. A CONTRATANTE será responsável por preencher corretamente e completamente todos os campos referentes aos seus dados e informações profissionais.
10.8. A CONTRATANTE declara ter conhecimento e se obriga a respeitar as normas internas e determinações emanadas pela CONTRATADA, e reconhece a importância delas para o bom funcionamento da relação estabelecida entre as partes contratantes e a coletividade.
10.9. É vedado utilizar a imagem da CONTRATADA de maneira contrária a moral, aos bons costumes ou à ordem pública. De modo que poderá a CONTRATANTE responder civil e/ou criminalmente por eventuais danos que causar à CONTRATADA, oriundos de boatos e comentários infundados que ofendam sua imagem institucional perante terceiros.
10.10. A CONTRATANTE se compromete, caso haja divergência em relação há algum fato ou serviço, reclamações ou sugestões, antes de buscar as vias judiciais, notificar por escrito a CONTRATADA, de quaisquer problemas havidos no curso do presente contrato, a fim de que a CONTRATADA possa analisar a questão e adotar providência, caso entenda cabível.
CLÁUSULA 11ª – DIREITOS E DEVERES DA CONTRATADA
11.1. São direitos e deveres da CONTRATADA, sem prejuízo de outros previstos no presente instrumento:
- disponibilizar no site as ferramentas necessárias, conforme seu exclusivo critério, para comercialização dos dados do PROFISSIONAL;
- alterar, adequar ou remodelar conteúdo, layout, funcionalidades e ferramentas relacionadas ao site, a qualquer tempo;
- gerir, manter, divulgar e administrar o site e os anúncios, sem que a CONTRATANTE tenha qualquer direito à ingerência na gestão da plataforma ou ainda a relatório de gestão, estratégia ou investimentos afetos ao site;
- restringir, limitar ou impedir por qualquer meio ou forma o acesso de consumidores ou internautas ao site, conforme seu exclusivo critério;
- utilizar, a seu exclusivo critério, mecanismos de avaliação e auditoria de vendas, ranking de avaliações e performance do PROFISSIONAL.
11.2. A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, exigir notas fiscais e/ou documentos adicionais que julgar necessário para verificar a manutenção da regularidade da CONTRATANTE e procedência dos serviços expostos.
11.3. A CONTRATADA não garante a veracidade das informações fornecidos pelo CONTRATANTE e publicados no site, de forma que não é responsável por eventuais divergências ou inconsistências apresentadas. Eventuais problemas causados por estas publicações serão de responsabilidade da CONTRATANTE.
11.4. A CONTRATADA não é fornecedora de quaisquer informações anunciados pelo PROFISSIONAL no site e a responsabilidade de todas as obrigações decorrentes das transações de compra e venda dos serviços, sejam elas fiscais, trabalhistas, consumeristas ou de qualquer outra natureza, será exclusivamente da CONTRATANTE.
11.5. Os dados anunciados no site são de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE, e pode a CONTRATADA, a seu exclusivo critério e sem a necessidade de aviso ao PROFISSIONAL, vedar, suspender ou interromper a divulgação dos dados, especialmente quando houver a violação do presente instrumento ou da legislação vigente.
11.6. A CONTRATADA poderá divulgar os serviços da CONTRATANTE por meio do site, autorizada ainda a divulgar o PROFISSIONAL em outros meios para divulgação do site.
11.7. A CONTRATADA não será responsável pelo uso indevido dos dados de acesso da plataforma do site, bem como por quaisquer perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, consumidor ou terceiro em decorrência de culpa e/ou dolo do PROFISSIONAL.
CLÁUSULA 12ª – RELACIONAMENTO ENTRE PROFISSIONAL E USUÁRIO
12.1. A CONTRATADA não participa das transações realizadas entre o PROFISSIONAL e os USUÁRIOS, logo a responsabilidade por tais transações é exclusiva da CONTRATANTE.
12.2. Em caso de reclamações referentes aos serviços pela CONTRATANTE, estas deverão ser atendidas e solucionadas pelo PROFISSIONAL, cujo isenta a CONTRATADA de qualquer responsabilidade perante o seu cliente.
12.3. A CONTRATANTE reconhece que, em caso de demanda judicial ou processo administrativo em que a CONTRATADA for demandada, sendo os fatos da demanda fundada em ações ou omissões do PROFISSIONAL, este será acionado para solucionar a reclamação, fornecer os subsídios necessários para promover a defesa e, quando possível, chamado ao processo. E deve em qualquer hipótese arcar com todos os ônus decorrentes, especialmente indenizações, obrigações, perdas e danos, honorários advocatícios e custas judiciais, mediante apresentação do comprovante de pagamento.
12.4. Caso a CONTRATADA permaneça nos autos, por sua opção ou por não ter sido acolhida sua exclusão da lide, esta constituirá seus advogados para sua defesa, e correrá por conta da CONTRATANTE todas as despesas pertinentes.
12.5. A CONTRATANTE deverá reembolsar a CONTRATADA de todas as despesas incorridas, corrigidas monetariamente com base na variação do INPC (ou na sua falta pelo índice que vier a substituí-lo), acrescidas de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento).
CLÁUSULA 13ª – CONFIDENCIALIDADE
13.1. As partes, por seus dirigentes, prepostos ou empregados, obrigam-se a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato. Reconhecem que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização por escrito da outra parte. E responsabilizam-se, em caso de descumprimento da obrigação assumida, por perdas e danos e demais cominações legais.
13.2. Não será exigida a confidencialidade das informações que sejam de domínio público no momento de sua revelação ou que sejam comprovadamente conhecidas pela outra parte, antes de sua revelação pela parte detentora da informação.
CLÁUSULA 14ª – PROPRIEDADE INTELECTUAL
14.1. A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a utilizar, a título gratuito e sem qualquer contraprestação, seus dados no site e demais ferramentas do site, inclusive sites e páginas direcionados à publicidade e divulgação dos dados profissionais.
14.2. A CONTRATANTE somente poderá utilizar os nomes comerciais, logotipos e marcas registrados da CONTRATADA mediante prévia e expressa autorização por escrito.
14.3. A CONTRATADA é proprietária de todos os direitos de propriedade intelectual sobre seu site, todo seu conteúdo do curso de profissionais do século XXI e acelerador de carreira do método de atendimento do empoderamento adolescente, serviços, produtos, marcas, nomes comerciais, logotipos, desenhos, imagens, frases publicitárias, direitos autorais, domínios, programas de computação, códigos, desenvolvimentos, software, bancos de dados, informações, tecnologia, patentes e modelos de utilidade, desenhos e modelos industriais, segredos comerciais, entre outros, que estão protegidos por leis nacionais e internacionais.
14.4. A CONTRATANTE não pode usar nenhum dado presente na plataforma ou se apropriar do método adquirido nos cursos profissionais do século XXI e acelerador de carreiras com finalidade comercial, de publicidade ou propaganda, direta ou indiretamente, ainda que de forma gratuita e sem finalidade comercial, sem a prévia solicitação e consentimento da CONTRATADA, sob pena de multa de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e perdas e danos.
14.5 A CONTRATANTE não usará nossas marcas, logotipos e demais direitos de propriedade intelectual sem nossa expressa autorização prévia por escrito. A CONTRATANTE não poderá copiar, descompilar, realizar engenharia reversa ou modificar, no todo ou em parte, nossos Serviços, seja a que título for.
CLÁUSULA 15ª – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
15.1. Nos termos da Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados), o CONTRATANTE concede autorização expressa, por seu livre consentimento, para a CONTRATADA efetuar a captura, guarda, manipulação, edição e uso de dados e imagem do PROFISSIONAL com a finalidade de identificação, autenticação, segurança, registro de atividades, acervo histórico, uso institucional, educativo e social, o que inclui os eventos promovidos pela CONTRATADA e abrange os perfis oficiais da CONTRATADA nas mídias sociais, website ou portal da internet, intranet, quadro de avisos, revista e/ou similar, entre outros conteúdos que possam ser criados ou produzidos em razão da atividade, tendo, por isso, pela própria característica técnica da internet, alcance global e prazo indeterminado, ressalvada eventual solicitação em sentido contrário pelo CONTRATANTE, podendo inclusive alcançar sites e outros ambientes digitais externos, independente da vontade e do controle da CONTRATADA.
15.2. A CONTRATADA poderá utilizar tecnologias (próprias ou de terceiros) para coleta de dados em suas instalações, bem como em seus portais na internet. Assim, o PROFISSIONAL se declara ciente e manifesta consentimento livre, expresso e informado para que a CONTRATADA e/ou empresas parceiras tratem seus dados pessoais com finalidade de uso exclusivo da CONTRATADA e de forma anonimizada. Ressalta-se que os dados pessoais dos CONTRATANTES serão mantidos sob padrão de segurança apropriado.
CLÁUSULA 16ª – ASSINATURA DIGITAL
16.1. O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica.
16.2. A assinatura deste instrumento pelas partes, pressupõe declarada, de forma inequívoca, a sua concordância, bem como o reconhecimento da validade e do aceite ao presente documento, como se físico fosse.
16.3. A sua autenticidade poderá ser atestada a qualquer tempo, seguidos os procedimentos da certificação digital. Assim, não podem as partes se oporem a sua utilização.
CLÁUSULA 17ª – DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Qualquer alteração do presente contrato será feita através de aditivo contratual.
17.2. A CONTRATADA poderá alterar, a qualquer tempo e de maneira unilateral, as condições previstas no presente instrumento, nas políticas do site ou nas condições gerais vigentes, desde que precedida de comunicação escrita, com antecedência mínima de 7 (sete) dias.
17.3. Na hipótese de o CONTRATANTE não concordar com as alterações promovidas, nos termos da cláusula 17.2, deve notificar a CONTRATADA por escrito, a fim de resolver o presente instrumento, sob pena de aceitação das novas condições estabelecidas.
17.4. Qualquer tolerância por parte da CONTRATADA em relação ao não cumprimento de quaisquer estipulações convencionadas será considerada mera liberalidade, e não constituirá novação e/ou procedimento invocável pela CONTRATANTE.
17.5. O PROFISSIONAL não poderá ser substituído na vigência deste contrato, bem como de suas renovações.
17.6. A CONTRATANTE declara ter pleno conhecimento dos Termos de Condições de Uso (https://empoderamentoadolescente.com/acelerador-de-carreira-termos-de-uso-e-condicoes-gerais/) da CONTRATADA, que foram lidos previamente à formalização deste contrato, constituindo parte integrante e inseparável deste, como se estivesse aqui transcrito, obrigando-se a cumpri-lo.
17.7. O presente instrumento não implica a existência de qualquer vínculo empregatício entre as partes, seus sócios/diretores, administradores, empregados, prepostos e/ou subcontratados, correndo por conta e responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE todas as obrigações fiscais, trabalhistas, infortunísticas (acidentes de trabalho), fundiárias (FGTS) e previdenciária decorrentes de sua relação com aqueles.
17.8. O presente contrato não pressupõe ou gera qualquer relação de consumo entre a CONTRATADA e o PROFISSIONAL, pois as ferramentas ora contratadas servem como mero instrumentos ao CONTRATANTE para o exercício de suas atividades.
17.9. Nenhuma das partes responde pelos insucessos comerciais da outra e por reclamações de terceiros, clientes destas, exceto nos casos em que for comprovada a ação ou omissão deliberada a fim de prejudicar a outra, caracterizado como dolo.
17.10. O presente instrumento será celebrado em caráter irretratável, obrigando não só as partes contratantes, como também, os herdeiros ou sucessores, a qualquer título, ao fiel e integral cumprimento do disposto neste instrumento.
17.11. O presente instrumento não estabelece nenhum caráter de exclusividade entre as partes.
17.12. O CONTRATANTE receberá no mínimo 08 indicações de usuários pela CONTRATADA. À saber, caso haja, abandono ou desistência do O CONTRATANTE rescindindo este contrato, as indicações não serão realizadas.
17.13. A CONTRATANTE declara ter lido todas as cláusulas deste contrato e, expressamente, com elas concordar.
CLÁUSULA 18ª – FORO
18.1. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo para dirimir eventuais questões ou litígios resultantes deste contrato, renunciando as partes todo e qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
EMPODERAMENTO ADOLESCENTE E DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA
CONTRATADA