CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento, os contratantes, abaixo qualificados, de um lado, EMPODERAMENTO ADOLESCENTE E DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 44.047.139/0001-66, com sede na Rua Antônio José Borges, nº 137, bairro Chácara Santo Antônio, zona sul, Cep 04.715.030, na cidade de São Paulo/SP, doravante denominada CONTRATADA, e de outro lado, o(a) CONTRATANTE, que se inscrever, preenchendo corretamente seus dados na ficha de inscrição deste curso no website da CONTRATATADA, com base nas Leis 8.069/1990, 8.078/1990, 10.406/2002, 13.709/2018 e demais legislação vigente aplicável, bem como pelos Estatutos e Regimentos da CONTRATADA, pelo Edital do Processo Seletivo, pelo Calendário do curso, e por quaisquer outros atos administrativos complementares que venham a ser baixados pela CONTRATADA, têm entre si, justo e contratado o presente termo de adesão ao contrato de prestação de serviços de desenvolvimento humano e termos de uso de curso online, regido pelas cláusulas, obrigações e condições abaixo determinadas:
CLÁUSULA I – NORMAS APLICÁVEIS
1.1. O presente contrato rege-se pela legislação civil e consumerista, juntamente com os preceitos contidos na Constituição Federal e demais legislações aplicáveis, bem como pelas normas previstas em atos administrativos baixados pela CONTRATADA, cujas determinações integram o presente instrumento, para aplicação subsidiária e em casos omissos.
1.2. Importante ressaltar, que ao adquirir o objeto deste termo, ou seja, o treinamento hora escolhido como Acelerador de Carreira ou outros que optou oferecidos pela CONTRATADA, você CONTRATANTE passa automaticamente a concordar com os termos deste contrato de prestação de serviços, responsabilizando-se integralmente por todos e quaisquer atos praticados por você, em especial àqueles que contrariam as regras deste contrato. Caso você CONTRATANTE não concorde com qualquer termo ou condições deste contrato de prestação de serviços aqui estabelecidos, ou não tenha clareza sobre algum ponto, você CONTRATANTE não deve adquirir este curso ou treinamento, até que tenha sanado todas as suas dúvidas.
1.3. O presente instrumento tem por objeto à realização do curso contratado através da inscrição e contratação do ALUNO(A) CONTRATANTE através de nosso portal https://pay.hotmart.com/I77642225Y ou https://pay.provi.com.br/checkout/empoderamento-adolescente?classes=41961 o que concederá acesso ao ALUNO(A) CONTRATANTE as informações teóricas e práticas em vídeos gravados e textos, com o objetivo de fazer com que à CONTRATANTE tenha acesso ao conteúdo contratado.
1.4. Neste ato, a(o) CONTRATANTE opta pelo curso Acelerador de Carreira – Plano Silver.
1.5. O presente contrato será executado a distância, através do ambiente virtual de aprendizagem da CONTRATADA, na forma de um curso on-line, com conteúdo, duração e condições estabelecidos no endereço eletrônico, e cujas disposições são parte integrante deste contrato.
1.6. À CONTRATADA disponibilizará o curso, para uso do(a) CONTRATANTE, através da internet e acesso mediante login e senha específica de acesso ao curso escolhido pelo(a) CONTRATANTE, conforme previsto nesse contrato.
CLÁUSULA II – LEGISLAÇÃO
2.1. O presente contrato rege-se pela lei civil, consumerista e demais legislação vigente aplicável, bem como as normas regimentais, estatutárias, regulamentos e demais atos administrativos estabelecidos pela CONTRATADA.
2.2. O ALUNO declara neste ato que todas as informações por ele prestadas são verdadeiras e que ao se cadastrar no site da CONTRATADA, no curso que esta instituição oferece, o(a) CONTRATANTE estará automaticamente aderindo e concordando em se submeter integralmente aos termos e condições do presente instrumento, para que uma vez efetivada a inscrição no curso da CONTRATADA pelo(a) CONTRATANTE, o presente Contrato passa a produzir seus efeitos.
CLÁSULA III – PRAZO, HORÁRIO E LOCAL DO CURSO
3.1. O prazo será de acordo com o pacote adquirido pelo ALUNO.
3.2. A(O) CONTRATANTE neste ato opta pelas aulas do curso conforme estipuladas na contratação.
3.3. A CONTRATADA poderá, mediante comunicação prévia, agendar encontros presenciais de forma livre e facultativa, não sendo obrigatória a presença do aluno.
3.4. A CONTRATADA poderá alterar a seu critério o calendário/conteúdo das aulas e poderá também, a seu critério, alterar o local de hospedagem das aulas, devendo avisar com antecedência a(o) CONTRATANTE.
O curso hospedado no site da CONTRATADA ficará disponível ao(à) CONTRATANTE pelo prazo do curso adquirido de 1 ano de acesso via plataforma Hotmart.
O acesso ao curso só será efetivado com o correto preenchimento do cadastro de inscrição e após a confirmação do login e senha do usuário no website da CONTRATADA.
O tempo de duração começa a ser contabilizado após a inscrição e pagamento do(a) CONTRATANTE.
Após o período contratado, concluído ou não o curso, o login e senha do(a) CONTRATANTE expirarão e o curso ficará indisponível, necessitando o(a) CONTRATANTE realizar novo cadastro e pagamento caso deseje reiniciar o referido curso, e se o mesmo ainda estiver disponível no site da CONTRATADA.
CLÁUSULA IV – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Do valor do curso base:
4.1.1. R$ 4997,00 (quatro mil novecentos e noventa e sete reais).
4.1.2. O pagamento poderá ser através de PIX, cartão de crédito à vista/parcelado e boleto à vista. Caso haja a opção por pagamento via PIX, este será realizado diretamente na conta a ser informada previamente pela CONTRATADA, já em relação aos demais pagamentos, estes serão efetivados através das plataformas associadas.
4.1.3. O valor do curso pode ter variação em decorrência da opção do contratante em modalidades de parcelamento ou contratação de crédito estudantil via plataforma associadas. Fica o CONTRATANTE ciente de sua opção no ato da efetivação da sua forma de pagamento no ato da contratação.
4.2. Os valores supramencionados poderão ser alterados a critério da CONTRATADA.
4.3. A garantia é de 7 dias (devolução do dinheiro) para qualquer modalidade de curso.
4.4. A quitação das parcelas pagas do curso, pela(o) CONTRATANTE, somente ocorrerá após a regular compensação do referido documento boleto, cartão ou PIX.
4.5. O abandono do curso pelo ALUNO, não importará na rescisão do presente contrato, obrigando-se o ALUNO ao pagamento regular e pontual de suas obrigações contratuais.
O atraso ou não pagamento do valor do Curso nos prazos estipulados na inscrição constituirão inadimplência do(a) CONTRATANTE, estando sujeito(a) à suspensão do acesso ao curso Virtual, como também ao cancelamento da sua inscrição no curso.
4.6. Nos termos do art. 275 e seguintes do Código Civil, os DEVEDORES SOLIDÁRIOS assumem, por si e/ou em solidariedade, todas as obrigações, encargos e cominações de natureza financeira decorrentes do presente contrato, respondendo INTEGRALMENTE pelo pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, arcando inclusive com todas as consequências advindas da inadimplência, estando ainda cientes que a responsabilidade solidária ora avençada perdurará até o final do CURSO, enquanto vigente o presente contrato, sendo inadmissível a exoneração.
CLÁUSULA V – DA MODALIDADE
5.1. As aulas do curso serão oferecidas no modelo à distância/remoto, com aulas preparatórias, virtual/via internet, compreendendo aulas gravadas. Devendo o ALUNO participar das atividades. No curso ora contratado tem aulas gravadas e a critério da contratada ao vivo, as quais são disponibilizadas dentro da plataforma. Sendo facultada a realização de encontro presencial, conforme interesse da CONTRATADA. Ressaltando, que não haverá interatividade entre o ALUNO e o docente que estiver ministrando a aula no momento da aula, somente após. Na hipótese de aulas ao vivo, caso o ALUNO não participe, independentemente do motivo não terá direito a reposição.
5.2. Qualquer interação, inclusive para envio de perguntas e/ou a resposta das atividades inerentes ao curso, deverá ser feita na área específica, as quais serão monitoradas e respondidas pelo orientador e o docente, e/ou encaminhado para o especialista perante a sua autorização.
5.3. Uma vez que a coordenação é de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, esta se reserva no direito de introduzir melhorias e aperfeiçoamentos no curso oferecido, podendo para tanto, alterar seu conteúdo/aulas, desde que tais melhorias não importem em ônus adicional ao ALUNO.
CLÁUSULA VI – DO ALUNO
6.1. O ALUNO está ciente e de acordo que:
- a) Em hipótese alguma será admitida a sua substituição por outro, durante o decorrer do curso.
- b) A não utilização pelo ALUNO dos serviços contratados, bem como na hipótese de efetuar a compra e não acessar os conteúdos disponíveis na plataforma, não o exime da obrigatoriedade em realizar o regular pagamento das parcelas devidas até a efetiva formalização de sua desistência tendo em vista a disponibilidade do serviço ao ALUNO.
- c) Não haverá, em qualquer hipótese, devolução dos valores pagos referente ao(s) módulo(s) já cursado(s) ou mesmo iniciado(s).
- d) Despesas referente a viagens, hospedagem e alimentação, ocorridas por ocasião de encontros, congresso e momentos presenciais, ocorrerão exclusivamente por conta do ALUNO.
- e) Compromete-se a comunicar, por escrito mediante requerimento sobre qualquer alteração de documentos relacionados ao curso. Devendo manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, assumindo total responsabilidade por qualquer comunicação oficial em endereço desatualizado.
- f) Responsabiliza-se pelas informações pessoais fornecidas à CONTRATADA neste contrato, no requerimento de inscrição, na plataforma interna.
- g) Compromete-se a zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento. Sendo certo que é proibido reproduzir, sob qualquer forma qualquer material do curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609/1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado, pelo ALUNO.
- h) Deve seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na internet, abstendo-se de: (i) violar a privacidade de outros alunos, professores e orientadores; (ii) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso à plataforma virtual; (iii) utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente e de sites relacionados; (iv) agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente e de sites relacionados; (v) enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes.
Cumprir os requisitos exigidos para realização do Curso e a pagar o valor correspondente na forma, condição e prazos estipulados nas informações que constam na ficha de inscrição e no site de internet da CONTRATADA.
Não ceder a terceiros seu nome de usuário login e senha, posto que será responsável por quaisquer encargos decorrentes da utilização dos mesmos, devendo tomar todas as medidas necessárias para IMPEDIR sua utilização indevida por terceiros. Caso a CONTRATADA venha tomar conhecimento do uso do acesso do aluno por outro indivíduo poderá bloquear o acesso deste sendo tomadas as providencias cabíveis na Lei.
CLAÚSULA VII – MUDANÇAS OU TRANSFERÊNCIAS
7.1. A(O) ALUNO não poderá solicitar transferência para outro curso, sendo expressamente vedada a transferência para o módulo diverso.
CLAÚSULA VIII – CONEXÃO
8.1. A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes da interrupção dos serviços de provedor de acesso do ALUNO, nem pela interrupção dos serviços em caso(s) de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas no sistema de transmissão ou de roteamento de acesso à internet, de incompatibilidade do sistemas dos usuários com os do provedor de acesso, de qualquer ação de terceiros que impeça(m) a prestação do(s) serviço(s),e, ainda por problemas decorrentes de caso fortuito ou força maior, e ainda, por determinação proveniente de decisão administrativa e/ou judicial.
8.2. O ALUNO está ciente desde já que deverá possuir condições de acesso à internet, em sua casa ou outro local, por meio de conexão banda larga para que possa assistir as aulas via internet.
8.2.1. Deve adquirir e/ou providenciar às suas expensas, meios de acesso a plataforma, sem os quais o ALUNO não poderá alegar interrupção e ou suspensão na prestação de serviços, visto que todo o conteúdo do curso/módulo e material didático estará disponível na plataforma e poderá ser acessado via internet, devendo, portanto, efetuar o pagamento integralmente em seus respectivos vencimentos. Estando ciente o ALUNO que a CONTRATADA não fornecerá o conteúdo do curso de forma impressa e nem mesmo material didático cujas configurações mínimas para acesso ao site e visualização de conteúdos são os seguintes:
- Microcomputador com processador Intel ou AMD de 1 Ghz; ii. 256 MB de memória RAM; iii. Windows XP, Vista, 7 e 10, Linux ou Mac OS iv. Plugin Adobe Flash Player 9; v. Navegador Internet Explorer 8 ou superior, Edge, FireFox, Chrome, Opera ou Safari (exceto mobile); vi. Conexão banda-larga ou 3G/4G/5G e LTE com no mínimo 1mbps (velocidade da conexão baseada na utilização exclusiva ao conteúdo do site).
8.3. O ALUNO declara expressamente que teve acesso ao programa do curso e suas condições.
8.4. Todos os materiais, vídeos, conteúdos, avaliação contida na plataforma para realização do curso, são de propriedade exclusiva da CONTRATADA, protegido por lei sobre propriedade intelectual, sendo vedada toda e qualquer forma, total ou parcial, de reprodução, transmissão, divulgação, armazenamento e exibição, exceto a doméstica ou particular e para o uso exclusivo do ALUNO nos termos do contrato.
8.5. É terminantemente proibido fazer download das videoaulas, ainda para que uso próprio e sem fins lucrativos. O acesso ao curso é pessoal e intransferível. Nós monitoramos todos os acessos à nossa plataforma e tomamos providências efetivas quando detectamos infrações. PIRATARIA É CRIME. RATEIO TAMBÉM É CRIME.
CLÁUSULA IX – PENALIDADES
9.1. A CONTRATADA, em qualquer hipótese de inadimplemento da(o) CONTRATANTE, estará autorizada a requerer, após 5 (cinco) dias úteis de vencimento do título, a inclusão de seu nome nos cadastros de proteção ao consumo e bancário (SPC, SERASA etc.), e a suspensão imediata do acesso ao curso, bem como encaminhar o referido título a protesto.
9.2. O inadimplemento pela(o) CONTRATANTE, referente aos valores estipulados na cláusula IV, implicará na aplicação pela CONTRATADA de multa de 10% (DEZ POR CENTO), acrescida de juros de mora de 0,33% ao dia (zero vírgula trinta e três por cento).
9.3. Na hipótese de inadimplemento (item 9.1.) à CONTRATADA, poderá rescindir o presente contrato, com a interrupção da prestação de serviço, inclusive com exclusão do nome do(a) CONTRATANTE da lista de alunos com a consequente cobrança dos valores e penalidades que lhe forem devidos por força deste instrumento e procederá ainda, com a devida atualização, correção e multas do débito.
CLÁUSULA X – DIREITO DE IMAGEM
10.1. O CONTRATANTE, por meio do presente contrato, autoriza expressamente a CONTRATADA, a fazer uso e a divulgar pelos meios institucionais ou de publicidade em geral (rádio, internet, redes sociais, televisão, cinema, painel eletrônico, outdoors, banners, frontlights, folhas display, adesivos, livros, revistas, jornais, prospectos ou quaisquer outros meios de comunicação), seja para veiculação em redes nacionais e/ou internacionais de comunicação, imagens, fotografias, voz, filmagens, comentários, escritos e outros materiais, individuais ou em grupo, bem como resultados em concursos, competições ou premiações, e também os trabalhos acadêmicos produzidos pelo CONTRATANTE, para fins de divulgação do curso, sem que tal divulgação compreenda direito autoral ou direito a qualquer pagamento, indenização, participação ou compensação, a que título for.
10.2. A autorização de uso de imagens, fotografias, voz, filmagens, comentários, escritos e outros materiais, compreende aquelas advindas das atividades desenvolvidas presencialmente ou mediante aulas remotas e aulas ao vivo, bem como a participação do (a) CONTRATANTE em outras atividades não presenciais, por meio tecnológico, junto à CONTRATADA, tais como lives, palestras, congressos entre outros.
10.3. Fica autorizada também a realização de reduções, cortes e edições nas imagens e sons captados.
10.4. O/A ALUNO reconhece que esta autorização não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade previdenciária, securitária, indenizatória e outras com os sócios, os empregados ou os prepostos da CONTRATADA. Obrigando-se a isentar à CONTRATADA de qualquer responsabilidade decorrente de reclamação ou ação, administrativa ou judicial, proposta por quaisquer terceiros, inclusive autoridades, em razão deste contrato.
10.5. A presente autorização é concedida a título DEFINITIVO, GRATUITO, IRRETRATÁVEL e IRREVOGÁVEL.
10.6. As imagens e áudios captados durante o desenvolvimento das atividades remotas são de exclusiva responsabilidade do(a) CONTRATANTE, inclusive, as imagens que não tenham conteúdo com o curso e que possam caracterizar crimes digitais.
CLÁUSULA XI – DA DESISTÊNCIA DO CURSO
11.1. A desistência do(a) CONTRATANTE só será formalizada mediante requerimento por escrito e implicará a perda, sem direito a qualquer restituição, das parcelas já pagas e VINCENDAS.
Parágrafo 1º – A desistência do(a) CONTRATANTE somente não implicará em quaisquer ônus na hipótese desta ocorrer no prazo máximo de até 7 (sete) dias contados a partir da data de compra/pagamento do curso.
11.2. Em qualquer caso, ocorrendo a desistência contratual, à CONTRATANTE, respondem integralmente pelo débito vencido, que será requerido na forma estabelecida nos artigos 275, 389 e 475 do Código Civil, e devidamente acrescido dos encargos legais, além de custas processuais e honorários advocatícios.
11.3. Após a desistência do contrato, ocorrerá a suspensão da prestação dos respectivos serviços, ficando proibida a participação do ALUNO nas atividades oferecidas pelo CONTRATADA.
CLÁUSULA XII – DESCONTO
12.1. Qualquer abatimento ou desconto ofertado pela CONTRATADA no âmbito deste contrato constitui mera liberalidade, podendo ser revogado a qualquer tempo, não constituindo, portanto, a renovação e não gerando direito adquirido pela(o) CONTRATANTE.
CLÁUSULA XIII – PROCEDIMENTOS PARA COBRANÇA
13.1. Havendo inadimplemento da(o) CONTRATANTE quanto ao pagamento de qualquer parcela, poderá a CONTRATADA encaminhar o título correspondente, ao cartório para o registro de protesto, bem como antecipar o vencimento das demais parcelas vincendas para cobrança judicial.
CLÁUSULA XIV – DISPOSIÇÕES GERAIS I
14.1. O/A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a utilizar dados cadastrais informados no ato da matrícula para envio de informações pertinentes ao presente contrato.
14.2. O/A CONTRATANTE assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas neste contrato e no ato da inscrição. E declara-se ciente de que a não entrega dos documentos necessários, poderá acarretar o cancelamento da sua inscrição, rescindindo-se o presente contrato, encerrando-se a prestação de serviços e isentando à CONTRATADA de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes do cancelamento.
14.3. O/A CONTRATANTE declara desde já ter pleno conhecimento do Regulamento Interno e da Política de Privacidade da CONTRATADA, que foram lidos previamente à formalização deste contrato, constituindo parte integrante e inseparável deste, como se estivesse aqui transcrito, obrigando-se a cumpri-los.
14.4. O CONTRATANTE e o REPRESENTANTE LEGAL/RESPONSÁVEL FINANCEIRO declaram ter lido todas as cláusulas deste contrato e, expressamente, com elas concordar.
Aceitando o Contrato e termo de uso, o(a) CONTRATANTE concorda que à CONTRATADA possa coletar e reter informações sobre o(a) mesmo(a), inclusive seu nome e correio eletrônico. A CONTRATADA mantém contratos com empresas e indivíduos para executar funções em seu nome, como preencher pedidos, enviar correio eletrônico, remover informações repetitivas de listas de clientes, analisar dados, fornecer assistência em marketing e oferecer atendimento ao cliente. Elas têm acesso às informações pessoais dos clientes necessárias para desempenhar suas funções, mas não poderão usá-las em outras finalidades, diferentes da atividade fim da CONTRATADA.
O acesso às informações desta página é livre para consultas pessoais, sendo proibida a reprodução ou qualquer uso, total ou parcial, destas informações sem o prévio consentimento formal, por escrito, da(o) CONTRATADA.
Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos pela Direção da CONTRATADA.
O(A) CONTRATANTE declara e garante para todos os fins de direito:
Parágrafo 1º – Possuir capacidade jurídica para celebrar e respeitar este Contrato e utilizar o serviço objeto deste Contrato
Reconhecer que o presente Contrato se formaliza, vinculando as partes, com a aceitação eletrônica do mesmo pelo(a) CONTRATANTE, o que se fará mediante o clique do botão ACEITO, e/ou ao realizar o cadastro de inscrição neste curso, conforme já mencionado.
Que leu e está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste Contrato.
CLAUSULA XV – CONFIDENCIALIDADE
15.1. As partes, por seus dirigentes, prepostos ou empregados, obrigam-se a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato. Reconhecem que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização por escrito da outra parte. E responsabilizam-se, em caso de descumprimento da obrigação assumida, por perdas e danos e demais cominações legais.
15.2. Não será exigida a confidencialidade das informações que sejam de domínio público no momento de sua revelação ou que sejam comprovadamente conhecidas pela outra parte, antes de sua revelação pela parte detentora da informação.
CLAUSULA XVI – PROPRIEDADE INTELECTUAL
16.1. A CONTRATANTE somente poderá utilizar os nomes comerciais, logotipos e marcas registrados da CONTRATADA mediante prévia e expressa autorização por escrito.
16.2. A CONTRATADA é proprietária de todos os direitos de propriedade intelectual sobre seu site, todo seu conteúdo do curso de profissionais do século XXI e acelerador de carreira do método de atendimento do empoderamento adolescente, serviços, produtos, marcas, nomes comerciais, logotipos, desenhos, imagens, frases publicitárias, direitos autorais, domínios, programas de computação, códigos, desenvolvimentos, software, bancos de dados, informações, tecnologia, patentes e modelos de utilidade, desenhos e modelos industriais, segredos comerciais, entre outros, que estão protegidos por leis nacionais e internacionais.
16.3. A CONTRATANTE não pode usar nenhum dado presente na plataforma ou se apropriar do método adquirido nos cursos profissionais do século XXI e acelerador de carreiras com finalidade comercial, de publicidade ou propaganda, direta ou indiretamente, ainda que de forma gratuita e sem finalidade comercial, sem a prévia solicitação e consentimento da CONTRATADA, sob pena de multa de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e perdas e danos.
16.4 A CONTRATANTE não usará nossas marcas, logotipos e demais direitos de propriedade intelectual sem nossa expressa autorização prévia por escrito. A CONTRATANTE não poderá copiar, descompilar, realizar engenharia reversa ou modificar, no todo ou em parte, nossos Serviços, seja a que título for.
CLÁUSULA XVII – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
17.1. Nos termos da Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados), o CONTRATANTE concede autorização expressa, por seu livre consentimento, para a CONTRATADA efetuar a captura, guarda, manipulação, edição e uso de dados e imagem do PROFISSIONAL com a finalidade de identificação, autenticação, segurança, registro de atividades, acervo histórico, uso institucional, educativo e social, o que inclui os eventos promovidos pela CONTRATADA e abrange os perfis oficiais da CONTRATADA nas mídias sociais, website ou portal da internet, intranet, quadro de avisos, revista e/ou similar, entre outros conteúdos que possam ser criados ou produzidos em razão da atividade, tendo, por isso, pela própria característica técnica da internet, alcance global e prazo indeterminado, ressalvada eventual solicitação em sentido contrário pelo CONTRATANTE, podendo inclusive alcançar sites e outros ambientes digitais externos, independente da vontade e do controle da CONTRATADA.
17.2. A CONTRATADA poderá utilizar tecnologias (próprias ou de terceiros) para coleta de dados em suas instalações, bem como em seus portais na internet. Assim, o PROFISSIONAL se declara ciente e manifesta consentimento livre, expresso e informado para que a CONTRATADA e/ou empresas parceiras tratem seus dados pessoais com finalidade de uso exclusivo da CONTRATADA e de forma anonimizada. Ressalta-se que os dados pessoais dos CONTRATANTES serão mantidos sob padrão de segurança apropriado.
CLÁUSULA XVIII – DISPOSIÇÕES GERAIS II
18.1. Qualquer alteração do presente contrato será feita através de aditivo contratual.
18.2. A CONTRATADA poderá alterar, a qualquer tempo e de maneira unilateral, as condições previstas no presente instrumento, nas políticas do site ou nas condições gerais vigentes, desde que precedida de comunicação escrita, com antecedência mínima de 07 (sete) dias.
18.3. Na hipótese de o CONTRATANTE não concordar com as alterações promovidas, nos termos da cláusula 17.2, deve notificar a CONTRATADA por escrito, a fim de resolver o presente instrumento, sob pena de aceitação das novas condições estabelecidas.
18.4. Qualquer tolerância por parte da CONTRATADA em relação ao não cumprimento de quaisquer estipulações convencionadas será considerada mera liberalidade, e não constituirá novação e/ou procedimento invocável pela CONTRATANTE.
18.5. O PROFISSIONAL não poderá ser substituído na vigência deste contrato, bem como de suas renovações.
18.6. A CONTRATANTE declara ter pleno conhecimento dos Termos de Condições de Uso (https://empoderamentoadolescente.com/acelerador-de-carreira-termos-de-uso-e-condicoes-gerais/) da CONTRATADA, que foram lidos previamente à formalização deste contrato, constituindo parte integrante e inseparável deste, como se estivesse aqui transcrito, obrigando-se a cumpri-lo.
18.7. O presente instrumento não implica a existência de qualquer vínculo empregatício entre as partes, seus sócios/diretores, administradores, empregados, prepostos e/ou subcontratados, correndo por conta e responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE todas as obrigações fiscais, trabalhistas, infortunísticas (acidentes de trabalho), fundiárias (FGTS) e previdenciária decorrentes de sua relação com aqueles.
18.8. O presente contrato não pressupõe ou gera qualquer relação de consumo entre a CONTRATADA e o PROFISSIONAL, pois as ferramentas ora contratadas servem como mero instrumentos ao CONTRATANTE para o exercício de suas atividades.
18.9. Nenhuma das partes responde pelos insucessos comerciais da outra e por reclamações de terceiros, clientes destas, exceto nos casos em que for comprovada a ação ou omissão deliberada a fim de prejudicar a outra, caracterizado como dolo.
18.10. O presente instrumento será celebrado em caráter irretratável, obrigando não só as partes contratantes, como também, os herdeiros ou sucessores, a qualquer título, ao fiel e integral cumprimento do disposto neste instrumento.
18.11. O presente instrumento não estabelece nenhum caráter de exclusividade entre as partes.
18.12. A CONTRATANTE declara ter lido todas as cláusulas deste contrato e, expressamente, com elas concordar.
CLÁUSULA XIX – FORO
19.1. As partes elegem o foro Central da Comarca de São Paulo – SP para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios originados deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
EMPODERAMENTO ADOLESCENTE E DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA
CONTRATADA