CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO PELO EMPODERAMENTO ADOLESCENTE

Os contratantes, abaixo qualificados, de um lado, EMPODERAMENTO ADOLESCENTE, com

inscrição no CNPJ sob nº. 20.940.453/0001-05 e sede na Rua Antônio José Borges, nº 137 – Chácara Santo Antônio, Cep 04.715-030, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, doravante denominada CONTRATADA, e de outro lado, o (a) ALUNO (a)/CONTRATANTE, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO PELO EMPODERAMENTO ADOLESCENTE, devidamente qualificado  no sistema promovido  e disponibilizado pela plataforma CGP (Comunidade Global dos Pais) denominado simplesmente o “SITE/PLATAFORMA” cujo dados e informações foram inseridas pelo próprio aluno no momento da sua inscrição em algum dos conteúdos oferecidos pela plataforma, nos termos das disposições  constantes da Lei 8.078/90 (Código do Consumidor) o qual será regido pelas cláusulas, obrigações e condições abaixo determinadas:

CLÁUSULA I – OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços referentes à realização de curso de desenvolvimento pelo empoderamento adolescente que apresenta informações teóricas e práticas em vídeos gravados e textos, sobre o período da adolescência para pais, com o objetivo de fazer com que à CONTRATANTE tenha a resposta para os principais dilemas, problemas e situações resultantes da adolescência.

1.2. Neste ato, a(o) CONTRATANTE opta pelo curso de Plataforma de CGP (Comunidade Global de Pais).

1.3. O curso escolhido pela(o) CONTRATANTE é na modalidade remota.

CLÁUSULA II – LEGISLAÇÃO
2.1. O presente contrato rege-se pela legislação Civil e sobre relações de consumo, sendo-lhe aplicados, ainda, as normas regimentais, regulamentos e demais atos administrativos estabelecidos pela CONTRATADA.

2.2.  O ALUNO declara neste ato que todas as informações por ele prestadas são verdadeiras.

CLÁSULA III – PRAZO, HORÁRIO E LOCAL DO CURSO.
3.1. O prazo será renovado automaticamente.

3.2. A(O) CONTRATANTE neste ato opta pelas aulas do curso conforme estipulado na plataforma. As aulas serão ministradas online (remotas), mais a leitura de materiais de estudo disponibilizadas em PDF. A CONTRATADA poderá agendar encontros presenciais de forma livre e facultativa, não sendo obrigatória a presença do aluno. 

3.3. A CONTRATADA poderá alterar a seu critério o calendário/conteúdo das aulas e poderá também, a seu critério, alterar o local de hospedagem das aulas, devendo avisar com antecedência a(o) CONTRATANTE.  

CLÁUSULA IV – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Do valor do curso:

4.1.1. MENSAL/assinatura: R$ 79.90 (setenta e nove reais e noventa centavos), podendo ser cancelado a qualquer momento, desde que, pagando o mês devido/utilizado e demais cominações prescritas na CLÁUSULA IX.  

4.1.2. ANUAL: R$ 799,00 (setecentos e noventa e nove reais), cujo valor poderá ser parcelado em até 12 vezes, todavia, não poderá cancelar após a aquisição.

4.1.3. O pagamento poderá ser através de PIX, cartão de crédito à vista/parcelado e boleto à vista. Caso haja a opção por pagamento via PIX, este será realizado diretamente na conta a ser informada previamente pela CONTRATADA, já em relação aos demais pagamentos, estes serão efetivados através da plataforma Eduzz ou Pagseguro.

4.2. Os valores supramencionados poderão ser alterados na data da renovação do curso a critério da CONTRATADA.

4.3. A garantia é de 7 dias (devolução do dinheiro) tanto para o anual/mensal.

4.4.  A quitação das parcelas pagas do curso, pela (o) CONTRATANTE, somente ocorrerá após a regular compensação do referido documento boleto, cartão ou PIX. 

4.5. O abandono do curso pelo ALUNO, não importará na rescisão do presente contrato de prestação de serviços, obrigando-se o ALUNO ao pagamento regular e pontual de suas obrigações contratuais até que cumpra e formalize por meio de requerimento especifico a obrigação contida, tendo em vista a efetiva disponibilidade do serviço contratado ao ALUNO.

CLÁUSULA V – DA MODALIDADE 
5.1. As aulas do curso serão oferecidas no modelo à distância/remoto, com aulas preparatórias, virtual/via internet), compreendendo aulas gravadas devendo o ALUNO participar das atividades.  Neste curso tem aulas gravadas e ao vivo que são disponibilizadas dentro da plataforma, podendo ter encontro presencial conforme interesse da CONTRATADA, ressaltando, que não haverá interatividade entre o ALUNO e o docente que estiver ministrando a aula no momento da aula, somente após. Na hipótese de aulas ao vivo, caso o ALUNO não participe, independentemente do motivo não terá direito a reposição.

5.2. Qualquer interação, inclusive para envio de perguntas e/ou a resposta das atividades inerentes ao curso, deverá ser feita na área específica, as quais serão monitoradas e respondida pelo orientador e o docente, e/ou encaminhado para o especialista perante a sua autorização.

5.3. Uma vez que a coordenação é de responsabilidade exclusiva da EMPODERAMENTO ADOLESCENTE, está se reserva no direito de introduzir melhorias e aperfeiçoamentos no curso oferecido, podendo para tanto, alterar seu conteúdo/aulas, desde que tais melhorias não importem em ônus adicional ao ALUNO.

CLÁUSULA VI – DO ALUNO
6.1. O ALUNO está ciente e de acordo que:

a) Em hipótese alguma será admitida a sua substituição por outro, durante o decorrer do curso.

b) A não utilização pelo ALUNO  dos serviços contratados, bem como na  hipótese de efetuar a compra e não acessar os conteúdos disponíveis na plataforma, não o exime da obrigatoriedade em realizar o regular pagamento das parcelas devidas até a efetiva formalização de seu cancelamento, desistência, rescisão tendo em vista a disponibilidade do serviço ao ALUNO;

c) Não haverá, em qualquer hipótese, devolução dos valores pagos referente ao(s) módulo(s) já cursado(s) ou mesmo iniciado(s).

d) Despesas referente a viagens, hospedagem e alimentação, ocorridas por ocasião de encontros, congresso e momentos presenciais, ocorrerão exclusivamente por conta do ALUNO.

e) O ALUNO compromete-se a comunicar, por escrito por meio de requerimento sobre qualquer alteração de documentos relacionados ao curso.

CLAÚSULA VII – MUDANÇAS OU TRANSFERÊNCIAS 

7.1 A(O) ALUNO não poderá solicitar transferência para outro curso, sendo expressamente vedada a transferência para o módulo diverso.

CLAÚSULA VIII – CONEXÃO 
8.1. A EMPODERAMENTO ADOLESCENTE não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes da interrupção dos serviços de provedor de acesso do ALUNO, nem pela interrupção dos serviços de provedor de acesso do ALUNO, nem pela interrupção dos serviços em caso(s) de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas no sistema de transmissão ou de roteamento de acesso à internet, de incompatibilidade do sistemas dos usuários com os do provedor de acesso, de qualquer ação de terceiros que impeça(m) a prestação do(s) serviço(s),e, ainda por problemas decorrentes de caso fortuito ou força maior, e ainda, por determinação proveniente de decisão administrativa e/ou judicial.

8.2. O ALUNO está ciente desde já que deverá possuir condições de acesso à internet, em sua casa ou outro local, por meio de conexão banda larga para que possa assistir as aulas via internet.

8.2.1. Adquiri e/ou providenciar às suas expensas, meios de acesso a plataforma, sem os quais o ALUNO não poderá alegar interrupção e ou suspensão na prestação de serviços, visto que todo o conteúdo do curso/módulo e material didático estará disponível na plataforma e poderá ser acessado via internet, devendo, portanto, efetuar o pagamento integralmente em seus respectivos vencimentos, estando ciente o ALUNO que a EMPODERAMENTO ADOLESCENTE não fornecerá o conteúdo do curso de forma impressa e nem mesmo material didático cujas configurações  mínimas para acesso ao site e visualização de conteúdos são os seguintes:

i. Microcomputador com processador Intel ou AMD de 1 Ghz; ii. 256 MB de memória RAM; iii. Windows XP, Vista, 7 e 10, Linux ou Mac OS iv. Plugin Adobe Flash Player 9; v. Navegador Internet Explorer 8 ou superior, Edge, FireFox, Chrome, Opera ou Safari (exceto mobile); vi. Conexão banda-larga ou 3G/4G/5G e LTE com no mínimo 1mbps (velocidade da conexão baseada na utilização exclusiva ao conteúdo do site).

8.3. O ALUNO declara expressamente que teve acesso ao programa do curso e suas condições.

8.4. Todos os materiais, vídeos, conteúdos, avaliação contida na plataforma para realização do curso, são de propriedade exclusiva da EMPODERAMENTO ADOLESCENTE, protegido por lei sobre propriedade intelectual, sendo vedada toda e qualquer forma, total ou parcial, de reprodução, transmissão, divulgação, armazenamento e exibição, exceto a doméstica ou particular e para o uso exclusivo do ALUNO nos termos do contrato.

8.5. É terminantemente proibido fazer download das vídeo-aulas, ainda para que uso próprio e sem fins lucrativos. Também é vedado o compartilhamento de login e senha da área do aluno. O acesso ao curso é pessoal e intransferível. Nós monitoramos todos os acessos à nossa plataforma e tomamos providências efetivas quando detectamos infrações. PIRATARIA É CRIME. RATEIO TAMBÉM É CRIME.

CLÁUSULA IX – PENALIDADES

9.1. A CONTRATADA, em qualquer hipótese de inadimplemento da (o) CONTRATANTE, está autorizada a requerer, após 5 (cinco) dias de vencimento do título, a inclusão de seu nome nos cadastros de proteção ao consumo e bancário (SPC, SERASA etc.), e a suspensão imediata do acesso ao curso, bem como encaminhar o referido título a protesto.

9.2.  O inadimplemento pela (o) CONTRATANTE, referente aos valores estipulados na cláusula IV, implicará na aplicação pela CONTRATADA de multa de 10% (DEZ POR CENTO), acrescida de juros de mora de 0,33% ao dia (zero vírgula trinta e três por cento).

9.3. Na hipótese de inadimplemento (item 9.1.) a CONTRATADA, poderá rescindir o presente contrato, com a interrupção da prestação de serviço, inclusive com  exclusão do nome do (a) CONTRATANTE da lista de alunos com a consequente cobrança dos valores e penalidades que lhe forem devidos por forças deste instrumento e poderá ainda, com a devida atualização, correção e multas.

CLÁUSULA X – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DO PATRIMÔNIO DA UNIDADE 
10.1. A(O) CONTRATANTE se obriga a manter e não danificar os bens (imóvel, materiais, didáticos etc.) do espaço físico sob pena de responder pela reposição dos bens que vier a avariar e promover a devida indenização pelas perdas e danos causados.

10.2. A CONTRATADA não se responsabiliza perante a (o) CONTRATANTE por qualquer dano, perda, extravio ou furto de objetos deste nas dependências onde eventualmente sejam são realizadas as aulas.

CLÁUSULA XI – DIREITO DE IMAGEM E GRAVAÇÃO DAS AULAS
11.1. Não é permitido aos alunos gravar, por meio de áudio ou vídeo, as aulas ministradas no curso.

11.2. O ALUNO, através do presente contrato, autoriza a EMPODERAMENTO ADOLESCENTE quanto ao uso de sua imagem e voz de publicidade e materiais para fins de divulgação do curso contratado sem qualquer custo, que poderá ser vinculada por meio de mídia eletrônica (TV, internet, cinema, painel eletrônico) e em materiais impresso, jornais, revistas, banner´s, outdoors, frontlights, materiais eletrônicos, folhas display, adesivos, internet, entre outros.

CLÁUSULA XII – REQUERIMENTO DE RESOLUÇÃO DO CURSO MENSAL
12.1.  O pedido formal de resolução do presente contrato deverá ser protocolizado pela(o) CONTRATANTE. Para ter concretizada a sua resolução, a(o) CONTRATANTE deverá estar adimplente, inclusive quanto a eventual parcelamento das parcelas vencidas. A CONTRATADA informará à(ao) CONTRATANTE o cálculo de resolução, no prazo de até 10 (dez) dias úteis.

PARAGRÁFO ÚNICO: A/O CONTRATANTE poderá requerer a rescisão do contrato a qualquer tempo, sendo que deverá pagar a multa de 10% do valor total do contrato, mais despesas com boletos e serviços administrativos no valor de R$175,00 (cento e setenta e cinco reais).

12.2. Decorridos 5 dias do contato feito pela CONTRATADA com a(o) CONTRATANTE, informando o valor devido pelo pedido de resolução, sem que haja pagamento do valor por parte da(o) CONTRATANTE, referido valor será considerado cancelado, desconsiderado e perderá sua validade, continuando devidas as parcelas subsequentes.

12.3.  Se houver desistência no decorrer do mês, ainda que pago antecipadamente, o valor da parcela não será restituído, tenha a(o) CONTRATANTE assistido ou não as aulas.

12.4. Caso a(o) CONTRATANTE desista do curso, não terá direito à restituição do valor efetivamente pago.

CLÁUSULA XIII – MULTA CONTRATUAL
13.1. Qualquer abatimento ou desconto ofertado pela CONTRATADA no âmbito deste contrato constitui mera liberalidade, podendo ser revogado a qualquer tempo, não constituindo, portanto, a renovação e não gerando direito adquirido pela(o) CONTRATANTE.

CLÁSULA XIV – PROCEDIMENTOS JUDICIAIS
14.1. Havendo inadimplemento da(o) CONTRATANTE quanto ao pagamento de qualquer parcela, poderá a CONTRATADA encaminhar o título correspondente, após mora de dez dias, ao cartório para o registro de protesto, bem como antecipar o vencimento das demais parcelas vincendas para cobrança judicial.

CLÁUSULA XV – FORO
15.1. As partes elegem o foro Central da Comarca de São Paulo-SP para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios originados deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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(EMPODERAMENTO ADOLESCENTE)

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